lgpd-dpo-encarregado
Installation
SKILL.md
Encarregado / DPO (Art. 41 LGPD + Res. 18/2024)
Quem pode ser
- Pessoa natural OU pessoa jurídica (Res. 18/2024, Art. 3º + 12)
- Não precisa de certificação formal
- Não precisa residir no Brasil
- Pode ser interno ou externo (outsourced DPO é prática comum em ATPP)
- Vedado conflito de interesse (Res. 18/2024, Art. 2º, II) — diretor jurídico ou de TI pode ter conflito; avaliar
Atribuições mínimas (Art. 41, § 2º)
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares
- Receber comunicações da ANPD
- Orientar funcionários e contratados sobre práticas
- Executar demais atribuições do controlador