lgpd-ripd
Installation
SKILL.md
RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados
Art. 38 LGPD: o controlador deve elaborar relatório contendo a descrição dos tipos de dados, metodologia de tratamento e segurança, e análise das salvaguardas.
A regulamentação específica está na Agenda Regulatória 2025–2026 (Fase 1). Até a regulamentação sair, use a metodologia consolidada abaixo.
Quando é obrigatório
Aplicar o teste cumulativo da Res. CD/ANPD nº 2/2022, Art. 4º (alto risco):
Critério geral (pelo menos um):
- (a) tratamento em larga escala
- (b) afeta significativamente interesses e direitos fundamentais
E critério específico (pelo menos um):
- (a) uso de tecnologias emergentes ou inovadoras (IA, biometria avançada)
- (b) vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público
- (c) decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados (profiling)
- (d) dados sensíveis, de crianças, de adolescentes, de idosos